Imprevistos acontecem também quando o assunto é cinema... As datas de lançamento dos filmes que estão na sessão "Em breve" são escolhidas pelas distribuidoras e podem mudar, sim, sem aviso prévio. Confira sempre a nossa programação por aqui, no portal, pelos nossos canais nas redes sociais e trailers e não perca a data de lançamento das maiores estreias do cinema.
Aqui no nosso site, são dublados todos os filmes estrangeiros que
apresentam a indicação "Dub." ao lado dos horários de cada filme. São
legendados todos os filmes estrangeiros que apresentam a indicação
"Leg." ao lado dos horários de cada filme. Importante saber: a qualidade
da dublagem de todo filme estrangeiro é de responsabilidade de sua
distribuidora.
Os filmes que não apresentam nem "Dub." e nem "Leg." são filmes
nacionais, cujo idioma falado é o português brasileiro.
Segundo a Portaria nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, do Ministério da
Justiça, que regulamenta o processo de classificação indicativa de que
tratam o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o art. 3º da
Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e o art. 11 da Lei nº 12.485,
de 12 de setembro de 2011:
A autorização de acesso a obras classificadas como "não recomendado para
menores de 18 (dezoito) anos" poderá ser feita apenas para adolescentes
com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
A autorização de acesso a obras classificadas como "não recomendado para
menores de 16 (dezesseis) anos" ou inferior poderá ser feita para
crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.
As crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e
permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas
dos pais ou responsável.
A autorização deverá ser feita no caso da presença do acompanhante legal
durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que
identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou por escrito,
assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis,
no caso de menores desacompanhados.
Crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão assistir filmes com
classificação livre e acompanhadas dos pais ou responsável.
São inúmeros fatores que podem influenciar na programação dos cinemas. E às vezes mudanças são necessárias! A Orient Cinemas se reserva o direito de mudar os dias e horários das sessões sem aviso prévio. Mas, pode confiar, toda mudança é feita apenas para melhorar a experiência dos nossos clientes. Confira sempre a nossa programação por aqui, no portal, pelos nossos canais nas redes sociais e trailers e não perca a sessão do seu filme.
Estudantes com idade acima de 12 anos - Lei Federal 12.933/2013
Terão direito ao benefício estudantes regulamente matriculados na
educação infantil, ensino fundamental ou médio, educação profissional
técnica de nível médio, educação de jovens e adultos, educação
profissional e tecnológica, curso de extensão, especialização, mestrado e
doutorado. É necessária a apresentação da CIE - Carteira de Identidade
Estudantil - com foto e prazo de validade para o ano em curso. Apresente
seu documento de identificação estudantil junto com seu ingresso na
entrada na sala.
Não são aceitos comprovante de matrícula, boleto de pagamento de
mensalidade, comprovante ou carteira de biblioteca da escola e cursos de
idiomas. Lembramos que a falsificação ou utilização de documento
particular falso configura prática de crime previsto nos artigos 298,
299 e 304 do Código Penal brasileiro.
As entidades que podem emitir a carteirinha CIE são:
Ministério da Educação;
Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
União Nacional dos Estudantes (UNE);
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
Entidades estaduais, municipais e distritais filiadas às entidades
acima;
Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs);
Centros e Diretórios Acadêmicos.
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40%
(quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada
evento.
No estado da BAHIA o benefício é estendido para os estudantes de cursos
pré-vestibulares e supletivos (Lei Estadual 10.029/06).
Em PERNAMBUCO há a inclusão dos alunos de cursos de pré-vestibular (Lei
Estadual 10.859/93).
Menores de 12 anos - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei
8069/1990
Para crianças de 3 a 12 anos de idade (incompletos), é garantida a
meia-entrada mediante apresentação de documento de identidade na entrada
da sala de exibição. Mas fique atento, deve ser observada a
classificação indicativa do filme e responsável legal da criança.
Crianças de 0 a 36 meses (03 anos) não pagam ingresso, desde que
permaneçam na mesma poltrona dos pais.
Jovens de baixa renda - Lei Federal 12.933/13
Deve-se comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico) com NIS ativo, cuja renda familiar mensal
seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
A Identidade Jovem (ID Jovem) pode ser em modelo impresso ou digital,
desde que válida e, em conjunto a sua apresentação, deverá ser também
analisado um documento de identidade oficial com foto.
Maiores de 60 anos - Estatuto do Idoso - Lei Federal 10.741/2003
É necessário apresentar documento de identificação oficial com foto.
Pessoas portadoras de deficiências e acompanhante, quando necessário -
Lei Federal 12.933/2013
Apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que ateste a aposentadoria.
Os documentos supracitados serão substituídos pela avaliação de
deficiência realizada por equipe multidisciplinar prevista no art. 2°, §
1º da Lei 13.146/15, após a sua realização.
A apresentação de qualquer dos documentos descritos acima deverá ser
acompanhada de documento oficial com foto.